Você sabia que a RFB divulgou uma nova obrigação acessória chamada “DIRBI”?

Você sabia que a RFB divulgou uma nova obrigação acessória chamada “DIRBI”?

20/06/2024 16:38 Tributário

Comunicado Importante: Nova Obrigação Acessória divulgada pela Receita Federal no dia 18/06/24, chamada “DIRBI” entrará em vigor em 1º de julho de 2024.

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2198, de 17 de junho de 2024, que estabelece a nova obrigação acessória chamada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) para as empresas que participam de determinados programas como Recap, Desoneracao da Folha de Pagamentos, PERSE, entre outros.

Nesse sentido, segue os principais pontos que vocês precisam saber e que podem afetar sua empresa, caso ela se aproprie de alguns programas referente a Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

  1. Obrigatoriedade de Apresentação: A DIRBI deve ser apresentada mensalmente por:
  • Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive imunes e isentas.
  • Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.
  1. Dispensa de Apresentação: Estão dispensados da DIRBI:
  • Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB/Desoneração da Folha de Pagamento).
  • Microempreendedores individuais (MEI).
  • Pessoas jurídicas e entidades em início de atividade, até o mês anterior ao registro no CNPJ.
  1. Forma de Apresentação:
  • A DIRBI deve ser elaborada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) disponível no site da Receita Federal.
  • É necessária a assinatura digital com certificado válido ou via procuração eletrônica. Para tanto, caso seu certificado esteja vencido, pedimos que o renovem o quanto antes.
  1. Prazo de Apresentação:
  • A DIRBI deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, ou seja, a competência de junho/24 deverá ser entregue até o dia 20 de agosto/24 e assim sucessivamente.
  • Para os períodos de apuração de janeiro à maio de 2024, a DIRBI deve ser apresentada até o 20 de julho de 2024, apresentando os valores de cada mês desse período.
  1. Penalidades: A não apresentação ou atraso na entrega da DIRBI implicará em multas calculadas sobre a receita bruta mensal, variando de 0,5% a 1,5%, com um limite de 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Haverá também multas específicas para valores omitidos, inexatos ou incorretos.
  2. Retificação:
  • A DIRBI pode ser retificada dentro de um prazo de cinco anos.
  • Alterações nos valores informados em outras declarações também devem ser retificadas.
  1. Entrada em Vigor:
  • Esta instrução entra em vigor em 1º de julho de 2024.

Recomendamos que todas as empresas revisem seus processos e se preparem para o cumprimento dessa nova obrigação. Estamos à disposição para ajudar a sua empresa com a adequação e esclarecimentos necessários.

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