Se você teve ganho de capital devido a venda de um imóvel no ano de 2023, é importante estar por dentro das regras para declarar o lucro obtido no Imposto de Renda.
Aqui estão algumas dicas essenciais:
1️⃣ Declaração do Lucro Imobiliário:
O lucro obtido com a venda de imóveis deve ser declarado na ficha de “Ganhos de Capital” da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. É fundamental informar todos os detalhes da transação, como o valor de compra e venda, despesas com reformas e corretagem, para calcular corretamente o ganho de capital.
2️⃣ Regras de Isenção:
Boas notícias! Existem regras que permitem a isenção do imposto sobre o ganho de capital em vendas de imóveis residenciais e comerciais.
✅ No caso de imóveis residenciais, por exemplo, a isenção é garantida se o valor da venda for utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
✅ Se o imóvel vendido for destinado à atividade empresarial ou profissional do contribuinte, pode haver isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor obtido seja utilizado na aquisição de outro imóvel comercial no prazo de 180 dias.
✅ Se a venda do imóvel residencial for a única realizada pelo contribuinte no período de cinco anos e o valor da venda for de até R$ 440.000,00, há isenção do imposto sobre o ganho de capital.
✅ Se o imóvel vendido foi adquirido até 31 de dezembro de 1969, o ganho de capital obtido na venda pode ser considerado isento de imposto.
Não deixe para a última hora! Conhecer as regras de isenção e declarar corretamente o lucro imobiliário evita problemas com o Leão e garante sua tranquilidade fiscal.
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