Novas regras para o funcionamento do comércio em domingos e feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou novamente o início de vigência da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados. As regras, que passariam a valer a partir de junho, foram postergadas para 1º de agosto. Essa medida visa ajustar a relação de atividades com autorização permanente para o trabalho nos domingos e feriados, considerando a legislação vigente e a necessidade de negociação com os sindicatos.
O início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual por sua vez havia modificado a relação de atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, tendo em vista o disposto no art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que estabelece que para a realização de trabalho em feriados será necessária a autorização mediante convenção coletiva, através de negociação com o respectivo sindicato.
As atividades suprimidas da relação dentre aquelas autorizadas a trabalhar permanentemente nos domingos e feriados, dentre outras, de comércio, são:
a) varejistas de peixe;
b) varejistas de carnes frescas e caça;
c) varejistas de frutas e verduras;
d) varejistas de aves e ovos;
e) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
f) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
g) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
h) comércio em hotéis;
i) comércio em geral;
j) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
k) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
l) comércio varejista em geral; e
k) mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
(Portaria MTE nº 828/2024 – DOU de 27.05.2024)
Fonte: Editorial IOB
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